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Inventário na Justiça ou no cartório? Entenda como funciona, quanto custa e quanto tempo demora

Quando o inventário pode ser feito em cartório e quando precisa ir à Justiça: etapas, documentos, ITCMD, custos e prazos em São Paulo.

7 min de leitura

A perda de um familiar é um momento delicado, e é natural que, em meio ao luto, surjam dúvidas sobre o patrimônio deixado por ele: é preciso fazer inventário, tem que entrar na Justiça, quanto custa e quanto tempo demora?

A resposta direta é sim. Pelo Código Civil, a herança passa aos herdeiros no momento do falecimento. Até a partilha, porém, o patrimônio forma um todo indivisível, o espólio, e os bens seguem registrados em nome do falecido. O inventário apura esse patrimônio, quita dívidas e impostos e atribui a cada herdeiro a sua parte. Sem ele, não é possível vender o imóvel herdado, transferir o veículo ou movimentar a maior parte dos valores em banco.

Quem herda segue a ordem do art. 1.829 do Código Civil: descendentes e ascendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; o cônjuge sozinho; e os parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.

O Código de Processo Civil prevê duas vias: a judicial e a extrajudicial, feita em cartório de notas. A escolha não é livre: depende do consenso entre os herdeiros e de outros requisitos.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença

Os dois caminhos levam ao mesmo resultado, mas funcionam de forma bem diferente.

Judicial Extrajudicial
Onde é feito Na Justiça, no local do último domicílio do falecido Em qualquer cartório de notas, à escolha da família
Quando é usado Desacordo entre os herdeiros ou falta de requisito do cartório Todos os herdeiros de acordo com a divisão
Advogado Obrigatório Obrigatório
Duração De meses a anos, conforme a complexidade Em casos simples, poucos meses
Custos do procedimento Taxa judiciária e custas do processo Emolumentos do cartório
Documento final Formal de partilha ou carta de adjudicação Escritura pública de inventário e partilha

Formal de partilha é o documento da Justiça que comprova a divisão dos bens; com um único herdeiro, o nome é carta de adjudicação.

Quando o inventário precisa ser judicial

A nossa legislação autoriza o inventário por escritura pública quando todos os interessados são capazes e concordam com a partilha, exigindo sempre a assistência de um advogado. A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024, ampliou essas hipóteses:

  • Herdeiro menor ou incapaz: a escritura é admitida se a parte dele for atribuída em fração ideal de cada bem, isto é, um percentual sobre todos os bens, com manifestação favorável do Ministério Público.
  • Testamento: o testamento precisa ter sido aberto e registrado em juízo, com autorização expressa para a via extrajudicial.

Fora dessas condições, ou quando não há consenso, algum herdeiro se recusa a assinar ou o testamento traz disposição irrevogável, como o reconhecimento de filho, o inventário será judicial.

Como funciona o inventário judicial

A ação é proposta no foro do último domicílio do falecido: quem morava no município de São Paulo, por exemplo, terá o inventário na Comarca de São Paulo. Podem requerer a abertura quem está na posse dos bens, o cônjuge ou companheiro, herdeiros, credores, o Ministério Público e a Fazenda, entre outros.

  1. Abertura e nomeação do inventariante, a pessoa que vai administrar o espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido.
  2. Primeiras declarações, em que o inventariante informa ao juiz os herdeiros, os bens e as dívidas.
  3. Citação dos herdeiros e interessados, inclusive da Fazenda Pública, que pode questionar os valores declarados.
  4. Avaliação dos bens, quando há divergência sobre os valores.
  5. Últimas declarações e pagamento do ITCMD, o imposto sobre a herança.
  6. Partilha e sentença, com a expedição do formal de partilha para o registro dos bens.

Arrolamento: o inventário judicial simplificado

Com herdeiros capazes e de acordo, cabe o arrolamento sumário: o juiz homologa, isto é, valida a partilha amigável, sem avaliação judicial, e o imposto é tratado diretamente com a Fazenda. Para espólios de até 1.000 salários mínimos, há o arrolamento comum, que admite divergência sobre valores.

Como funciona o inventário extrajudicial

  1. O advogado analisa a documentação e a família escolhe livremente o tabelionato, sem vínculo com o domicílio do falecido ou o local dos bens.
  2. É nomeado o inventariante e o ITCMD é declarado à Secretaria da Fazenda e recolhido antes da escritura.
  3. Herdeiros, cônjuge ou companheiro e advogado assinam a escritura, presencialmente ou, observadas as regras de competência, por videoconferência.
  4. A escritura é título hábil para registro, sem homologação judicial (art. 3º da Resolução CNJ nº 35/2007), e é levada ao Registro de Imóveis, ao Detran e aos bancos.

Documentos necessários

A documentação básica é a mesma nos dois caminhos:

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos cônjuges, com certidões de nascimento ou casamento atualizadas.
  • Certidão que informa se o falecido deixou ou não testamento.
  • Matrícula atualizada dos imóveis, que é o registro oficial do bem no Cartório de Registro de Imóveis, e carnê do IPTU.
  • Extratos bancários em nome do falecido onde constem valores deixados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras.
  • Certidões negativas de débitos fiscais em nome do falecido.

O que costuma travar um inventário

Na prática da advocacia, o atraso raramente vem da lei; vem da documentação. Os entraves mais comuns são imóveis nunca registrados em nome do falecido, os chamados contratos de gaveta, construções não averbadas na matrícula, certidões desatualizadas e doações feitas em vida aos filhos, que devem ser trazidas à colação, isto é, consideradas para igualar as partes dos herdeiros. Identificar esses pontos no início economiza meses.

Quanto custa um inventário

ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é devido nos dois caminhos. Em São Paulo, a alíquota em vigor nesta data é de 4% sobre o valor dos bens herdados na data do falecimento. A meação, parte do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge sobrevivente, não entra na conta.

Taxa judiciária (só no judicial). É calculada por faixas sobre o valor total dos bens, incluída a meação, e recolhida antes da homologação da partilha.

Emolumentos (só no extrajudicial). São as taxas do cartório pela escritura, fixadas em tabela estadual e iguais em todos os tabelionatos de São Paulo.

Registro. Nos dois casos, cada imóvel gera custos de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Prazos do inventário

O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até dois meses do falecimento e sua conclusão nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.

Em São Paulo, o atraso na abertura gera multa sobre o ITCMD: 10% se o inventário não for iniciado em 60 dias e 20% se o atraso passar de 180 dias. No cartório, as normas do Tribunal de Justiça de São Paulo contam a nomeação do inventariante, mas a Fazenda nem sempre aceita esse entendimento. Por isso, vale buscar orientação nas primeiras semanas.

Perguntas frequentes sobre inventário

Posso começar na Justiça e depois passar para o cartório?

Sim. Se os herdeiros chegarem a um acordo e os demais requisitos estiverem presentes, é possível desistir do processo e concluir o inventário por escritura.

O falecido deixou apenas FGTS ou um pequeno saldo em banco. Precisa de inventário?

Nem sempre. FGTS, PIS/Pasep e pequenos saldos bancários podem ser liberados por alvará judicial ou, em alguns casos, com a certidão de dependentes do INSS, desde que não haja outros bens.

E se um herdeiro não quiser fazer o inventário?

Outro herdeiro, o cônjuge ou um credor pode pedir a abertura do inventário judicial. Sem a participação de todos, a via extrajudicial deixa de ser possível.

Fale com um advogado sobre o seu caso

O caminho adequado depende da família, do regime de bens, da situação dos imóveis e do grau de acordo entre os herdeiros. Se você tem dúvidas de como funciona o inventário e quer entender qual via se aplica ao inventário do seu familiar, entre em contato com a nossa equipe para analisar a sua situação.

Este site tem caráter meramente informativo e não constitui oferta, captação de clientela ou promessa de resultado, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. As informações refletem a legislação e o entendimento vigentes na data de publicação.

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